Indicação nº 603 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

603

Data de Apresentação

21/08/2025

Número do Protocolo

1637

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Matheus Paccini Pereira (Assinado em: 21 de Agosto de 2025 às 15:54 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Anteprojeto:
    Institui, no âmbito do Município de Alfenas/MG, o Programa Municipal de Reestruturação das Principais Vias – ‘DEIXA FLUIR!’ e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    JUSTIFICATIVA:
    O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal “Deixa Fluir! ”, que visa à reestruturação das principais vias do município, garantindo maior fluidez no tráfego, segurança viária, acessibilidade universal e incentivo ao transporte sustentável.
    A mobilidade urbana é um tema central na organização das cidades contemporâneas, diretamente relacionado ao desenvolvimento econômico, à qualidade ambiental e ao bem-estar da população. A crescente frota de veículos e a sobrecarga das vias existentes têm provocado problemas como congestionamentos constantes, aumento de acidentes, desgaste precoce da malha viária e dificuldades de deslocamento para pedestres, ciclistas e usuários do transporte público.
    Assim, entende-se que a criação do Programa Municipal “Deixa Fluir! ” representa um importante avanço para o desenvolvimento urbano sustentável, reduzindo impactos negativos do trânsito, aumentando a segurança da população e melhorando a qualidade de vida dos munícipes.
    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfenas, o Programa Municipal “Deixa Fluir! ”, destinado à reestruturação das principais vias, com o objetivo de garantir maior fluidez do tráfego, segurança viária e acessibilidade universal.
    Art. 2º O Programa “Deixa Fluir!” compreende as seguintes ações:
    I – recapeamento e revitalização das principais vias do município;
    II – implantação de sinalização horizontal e vertical padronizada;
    III – instalação de semáforos inteligentes e sistemas de monitoramento de tráfego;
    IV – adequação de calçadas e passeios públicos para acessibilidade universal;
    V – criação e manutenção de ciclovias e ciclofaixas;
    VI – reorganização de fluxos de trânsito e definição de rotas alternativas;
    VII – implantação de dispositivos de segurança, tais como faixas de pedestres, iluminação pública eficiente e redutores de velocidade;
    VIII – realização de campanhas de educação para o trânsito.
    Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, universidades, órgãos estaduais e federais para execução das ações previstas neste programa.
    Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Protocolo: 1637/2025, Data Protocolo: 21/08/2025 - Horário: 8:42:15

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria