Indicação nº 603 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
603
Data de Apresentação
21/08/2025
Número do Protocolo
1637
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Matheus Paccini Pereira (Assinado em: 21 de Agosto de 2025 às 15:54 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Anteprojeto:
Institui, no âmbito do Município de Alfenas/MG, o Programa Municipal de Reestruturação das Principais Vias – ‘DEIXA FLUIR!’ e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de Alfenas/MG, o Programa Municipal de Reestruturação das Principais Vias – ‘DEIXA FLUIR!’ e dá outras providências.
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal “Deixa Fluir! ”, que visa à reestruturação das principais vias do município, garantindo maior fluidez no tráfego, segurança viária, acessibilidade universal e incentivo ao transporte sustentável.
A mobilidade urbana é um tema central na organização das cidades contemporâneas, diretamente relacionado ao desenvolvimento econômico, à qualidade ambiental e ao bem-estar da população. A crescente frota de veículos e a sobrecarga das vias existentes têm provocado problemas como congestionamentos constantes, aumento de acidentes, desgaste precoce da malha viária e dificuldades de deslocamento para pedestres, ciclistas e usuários do transporte público.
Assim, entende-se que a criação do Programa Municipal “Deixa Fluir! ” representa um importante avanço para o desenvolvimento urbano sustentável, reduzindo impactos negativos do trânsito, aumentando a segurança da população e melhorando a qualidade de vida dos munícipes.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfenas, o Programa Municipal “Deixa Fluir! ”, destinado à reestruturação das principais vias, com o objetivo de garantir maior fluidez do tráfego, segurança viária e acessibilidade universal.
Art. 2º O Programa “Deixa Fluir!” compreende as seguintes ações:
I – recapeamento e revitalização das principais vias do município;
II – implantação de sinalização horizontal e vertical padronizada;
III – instalação de semáforos inteligentes e sistemas de monitoramento de tráfego;
IV – adequação de calçadas e passeios públicos para acessibilidade universal;
V – criação e manutenção de ciclovias e ciclofaixas;
VI – reorganização de fluxos de trânsito e definição de rotas alternativas;
VII – implantação de dispositivos de segurança, tais como faixas de pedestres, iluminação pública eficiente e redutores de velocidade;
VIII – realização de campanhas de educação para o trânsito.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, universidades, órgãos estaduais e federais para execução das ações previstas neste programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal “Deixa Fluir! ”, que visa à reestruturação das principais vias do município, garantindo maior fluidez no tráfego, segurança viária, acessibilidade universal e incentivo ao transporte sustentável.
A mobilidade urbana é um tema central na organização das cidades contemporâneas, diretamente relacionado ao desenvolvimento econômico, à qualidade ambiental e ao bem-estar da população. A crescente frota de veículos e a sobrecarga das vias existentes têm provocado problemas como congestionamentos constantes, aumento de acidentes, desgaste precoce da malha viária e dificuldades de deslocamento para pedestres, ciclistas e usuários do transporte público.
Assim, entende-se que a criação do Programa Municipal “Deixa Fluir! ” representa um importante avanço para o desenvolvimento urbano sustentável, reduzindo impactos negativos do trânsito, aumentando a segurança da população e melhorando a qualidade de vida dos munícipes.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfenas, o Programa Municipal “Deixa Fluir! ”, destinado à reestruturação das principais vias, com o objetivo de garantir maior fluidez do tráfego, segurança viária e acessibilidade universal.
Art. 2º O Programa “Deixa Fluir!” compreende as seguintes ações:
I – recapeamento e revitalização das principais vias do município;
II – implantação de sinalização horizontal e vertical padronizada;
III – instalação de semáforos inteligentes e sistemas de monitoramento de tráfego;
IV – adequação de calçadas e passeios públicos para acessibilidade universal;
V – criação e manutenção de ciclovias e ciclofaixas;
VI – reorganização de fluxos de trânsito e definição de rotas alternativas;
VII – implantação de dispositivos de segurança, tais como faixas de pedestres, iluminação pública eficiente e redutores de velocidade;
VIII – realização de campanhas de educação para o trânsito.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, universidades, órgãos estaduais e federais para execução das ações previstas neste programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria