Emenda nº 20 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
20
Data de Apresentação
09/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA: incluir um ou mais dispositivos no PL nº 048/2024, observada a correlação das matérias, estabelecendo o seguinte procedimento para a nomeação dos cargos e funções de chefia da Guarda Municipal:
“Art. ou §º. A nomeação para as funções de confiança de Ouvidor e Corregedor, bem como para os cargos de provimento em comissão de Subcoordenador e Coordenador da Guarda Municipal deverá ser precedida de:
I – Escolha, mediante eleição a ser realizada pelos guardas municipais, de uma lista com no mínimo três nomes para cada um dos cargos e funções descritos no caput;
II – Sabatina, pela Câmara Municipal, dos eleitos e indicados pela guarda municipal para ocupar os referidos cargos e funções; e
III – Designação e nomeação pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.”
“Art. ou §º. A nomeação para as funções de confiança de Ouvidor e Corregedor, bem como para os cargos de provimento em comissão de Subcoordenador e Coordenador da Guarda Municipal deverá ser precedida de:
I – Escolha, mediante eleição a ser realizada pelos guardas municipais, de uma lista com no mínimo três nomes para cada um dos cargos e funções descritos no caput;
II – Sabatina, pela Câmara Municipal, dos eleitos e indicados pela guarda municipal para ocupar os referidos cargos e funções; e
III – Designação e nomeação pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.”
Indexação
Observação