Indicação nº 912 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
912
Data de Apresentação
24/11/2023
Número do Protocolo
3013
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Tani Rose Ribeiro (Assinado em: 24 de Novembro de 2023 às 11:58 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO
Que verifique a possibilidade de instituir no Município de Alfenas, mediante Lei, a criação, distribuição e o uso do cordão de girassol, como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas e/ou transtornos ocultos para atendimento. Para facilitar o desenvolvimento do referido projeto, venho encaminhar minuta anexa a esta Indicação.
Justificativa:
O Cordão Girassol tem como principal objetivo auxiliar na identificação de pessoas com deficiências e/ou transtornos ocultos em estabelecimentos. Ele é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado a indivíduos com doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos.
São classificados como deficiências e/ou transtornos ocultos: o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos, entre outros. As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais.
Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, a comunidade e as equipes de atendimento dos comércios e de outros tipos de estabelecimentos que trabalham com públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes.
Tal serviço é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais tranquila.
Desde 2016, funcionários do aeroporto Gatwich, em Londres, criaram e fizeram do Cordão de Girassol um símbolo de apoio para pessoas com necessidades ocultas. Entretanto, ainda é novidade na maior parte do Brasil.
Desse modo faz-se necessária uma lei que disponha sobre normas de concessões e utilização do “Cordão de Girassol” como símbolo de identificação das pessoas com deficiências e/ou transtornos ocultos. Por conseguinte, objetiva-se com a presente lei, a conscientização e a divulgação, a fim de promover o uso e a inclusão.
Além de sinalizar essas condições, o Cordão de Girassol busca oferecer mais assistência e segurança às pessoas com deficiências e/ou transtornos ocultos, ao oferecer a elas atendimento humanizado e prioritário.
Diante dos motivos elencados acima, solicito o envio do presente projeto de lei para tramitação nesta Casa de Leis e posterior aprovação pelos meus pares.
Que verifique a possibilidade de instituir no Município de Alfenas, mediante Lei, a criação, distribuição e o uso do cordão de girassol, como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas e/ou transtornos ocultos para atendimento. Para facilitar o desenvolvimento do referido projeto, venho encaminhar minuta anexa a esta Indicação.
Justificativa:
O Cordão Girassol tem como principal objetivo auxiliar na identificação de pessoas com deficiências e/ou transtornos ocultos em estabelecimentos. Ele é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado a indivíduos com doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos.
São classificados como deficiências e/ou transtornos ocultos: o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos, entre outros. As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais.
Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, a comunidade e as equipes de atendimento dos comércios e de outros tipos de estabelecimentos que trabalham com públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes.
Tal serviço é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais tranquila.
Desde 2016, funcionários do aeroporto Gatwich, em Londres, criaram e fizeram do Cordão de Girassol um símbolo de apoio para pessoas com necessidades ocultas. Entretanto, ainda é novidade na maior parte do Brasil.
Desse modo faz-se necessária uma lei que disponha sobre normas de concessões e utilização do “Cordão de Girassol” como símbolo de identificação das pessoas com deficiências e/ou transtornos ocultos. Por conseguinte, objetiva-se com a presente lei, a conscientização e a divulgação, a fim de promover o uso e a inclusão.
Além de sinalizar essas condições, o Cordão de Girassol busca oferecer mais assistência e segurança às pessoas com deficiências e/ou transtornos ocultos, ao oferecer a elas atendimento humanizado e prioritário.
Diante dos motivos elencados acima, solicito o envio do presente projeto de lei para tramitação nesta Casa de Leis e posterior aprovação pelos meus pares.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 28 de Novembro de 2023
Documento: OFCAM Nº 204/2023 - Ofício da Câmara
Encaminhar ao Executivo as Indicações apresentadas em Reunião Ordinária de 27.11.2023.
Documento: OFCAM Nº 204/2023 - Ofício da Câmara
Encaminhar ao Executivo as Indicações apresentadas em Reunião Ordinária de 27.11.2023.