1.1 Sessão de julgamento do Vereador Pedro Alencar Azevedo (Pedrinho MinasAcontece).
1.3.1 - Apresentação das peças em ordem cronológica do Processo Político Administrativo nº 01/2025 – Comissão Processante nº 001/2025, constituída pelos Vereadores Cirlei José de Carvalho, Bráz Fernando da Silva e Rodolfo Inácio da Freiria, tendo como denunciante Leonardo Henrique Felício dos Santos e Denunciado Vereador Pedro Alencar Azevedo (Pedrinho MinasAcontece).
A) Denúncia movida em face do Vereador Pedro Alencar Azevedo - Pedrinho Minas Acontece (dia 21/02/2025);
B) Defesa Prévia do Vereador Pedro Alencar Azevedo - Pedrinho Minas Acontece (dia 20/03/2025);
C) Ata da Comissão Processante 001/2025 (dia 25/03/2025);
D) Réplica à Defesa Prévia - Leonardo Henrique Felício dos Santos - Denunciante (dia 04/04/2025);
E) Ata da Comissão Processante 001/2025 (dia 07/04/2025);
F) Petição do procurador do Denunciado, Dr. Alisson Cambraia – Manifestação à Réplica e Documentos (dia 14/04/2025)
1.1.1.1 Apresentação de vídeos:
A) Vídeo 01 apresentado pela defesa;
B) Vídeo 02 apresentado pela defesa.
1.1.1.2 Leitura de Documento:
- Ata da Audiência ocorrida nos dias 15 e 16/04/2025
1.1.1.3 Apresentação de vídeos:
A) Depoimento de Gabriela Pereira Correia (dia 15/04/2025)
B) Depoimento de Eustáquio Simplício Júnior (dia 15/04/2025)
C) Depoimento de Wagner Magalhães de Oliveira (dia 15/04/2025)
D) Depoimento de Lays Roberta Dias Alencar (dia 16/04/2025)
E) Depoimento de Omar Pichara (dia 16/04/2025)
F) Depoimento de Juquiel dos Santos (dia 16/04/2025)
1.1.1.4 Leitura de documento:
- Ata da Audiência do dia 25/04/2025
1.1.1.5 Apresentação de vídeos:
A) Depoimento de Luiz de Oliveira Moura Filho (dia 25/04/2025);
B) Depoimento de Amanda Campos Machado Marques (dia 25/04/2025)
1.1.1.6 Leitura de documento:
- Ata da Audiência do dia 29/04/2025
1.1.1.7 Apresentação dos vídeos:
A) Interrogatório do Vereador Pedro Alencar Azevedo - Pedrinho Minas Acontece (dia 29/04/2025);
B) Alegações Finais Orais de Leonardo Henrique Felício dos Santos (dia 29/04/2025).
1.1.1.8 Leitura de documento:
A) Alegações Finais do Denunciado (dia 05/05/2025);
B) Relatório Conclusivo da Comissão Processante 001/2025 (dia 14/05/2025)
1.3.1.9 Manifestação verbal dos vereadores pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme disposto no art. 5º, v do Decreto Lei nº 201/67.
1.3.1.10 Defesa oral do Vereador denunciado, sr. Pedro Alencar Azevedo, pessoalmente, mediante videoconferência, ou por meio de seu procurador, pelo prazo máximo de 2 (duas) horas, conforme disposto no art. 5º, V do Decreto Lei nº 201/67.
1.1.2 Votação aberta e nominal, conforme art. 5º, inciso VI, do Decreto Lei 201/67, em ordem alfabética, referente às 2 (duas) imputações feitas ao vereador acusado Pedro Alencar Azevedo - Pedrinho MinasAcontece, sendo:
1ª Imputação – Art. 7º, I, do Decreto Lei nº 201/67 :
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I- Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa:
2ª Imputaçao - Art. 7º, III, do Decreto Lei nº 201/67:
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
II- Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública: