Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 15 de 2025
Ementa: I – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 5º do Projeto de Lei nº 36/2025 passará a viger com a seguinte redação: (...) “Art. 5º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente o disposto na Resolução nº 7/2025, da Câmara Municipal, que dispõe sobre o remanejamento das emendas impositivas previstas na Lei Municipal nº 5.310, de 12 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III do § 6° do art. 106 - A da Lei Orgânica Municipal, inseridos pela Emenda 28, de 4 de dezembro de 2023.”

Votos
Braz da Máquina - Sim
Cirlei - Sim
Ednilson - Sim
Gilmar Costa - Sim
Idalina do Santa Rita - Sim
Jefferson Guigui - Sim
Márcio Dunga - Sim
Matheus Paccini - Não Votou
Ratinho - Sim
Rodolfo Inácio - Sim
Thalles Gomes - Sim
Zé Batista - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por todos

Observações