Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 8 de 2025
Ementa: Emenda Modificativa ao § 2º, do art. 1º, Projeto de Lei nº 28/2025, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art.1º (....) §2º Será permitida a utilização do Bônus-Alimentação do Servidor junto à rede credenciada e autorizada a recebê-lo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua respectiva concessão e disponibilização, a qual ocorrerá mensalmente, em data a ser definida pelo chefe do Poder Executivo.” (NR).

Votos
Braz da Máquina - Sim
Cirlei - Sim
Ednilson - Sim
Gilmar Costa - Sim
Idalina do Santa Rita - Sim
Jefferson Guigui - Sim
Márcio Dunga - Sim
Matheus Paccini - Não Votou
Ratinho - Sim
Rodolfo Inácio - Sim
Thalles Gomes - Sim
Zé Batista - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por todos

Observações