Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 44 de 2025
Ementa: Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei n° 88/2025, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 1º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei. § 2º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração.”

Votos
Braz da Máquina - Sim
Cirlei - Sim
Ednilson - Sim
Gilmar Costa - Sim
Idalina do Santa Rita - Sim
Jefferson Guigui - Sim
Márcio Dunga - Sim
Matheus Paccini - Não Votou
Ratinho - Sim
Rodolfo Inácio - Sim
Thalles Gomes - Sim
Zé Batista - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por todos

Observações