Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 43 de 2025
Ementa: - Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 2º, do Projeto de Lei n° 87/2025, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo”.

Votos
Braz da Máquina - Sim
Cirlei - Sim
Ednilson - Sim
Gilmar Costa - Sim
Idalina do Santa Rita - Sim
Jefferson Guigui - Sim
Márcio Dunga - Sim
Matheus Paccini - Não Votou
Ratinho - Sim
Rodolfo Inácio - Sim
Thalles Gomes - Sim
Zé Batista - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por todos

Observações