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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 42 de 2025
Ementa: - Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 4º e 5º ao art. 1º do Projeto de Lei n° 87/2025, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 4º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei. § 5º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração”.
Votos
Braz da Máquina -
Sim
Cirlei -
Sim
Ednilson -
Sim
Gilmar Costa -
Sim
Idalina do Santa Rita -
Sim
Jefferson Guigui -
Sim
Márcio Dunga -
Sim
Matheus Paccini -
Não Votou
Ratinho -
Sim
Rodolfo Inácio -
Sim
Thalles Gomes -
Sim
Zé Batista -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por todos
Observações