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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 28 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA: o § 8° art. 4º da Lei Municipal n° 2.415/ 1993 do Projeto de Lei nº 64/2025 passará a viger com a seguinte redação: “Art. 4º (...) § 8º A ciência à situação de impedimento prevista no § 6º e a inexistência de tais condições no caso concreto deverá ser declarada pela pessoa indicada ou escolhida no ato de sua nomeação como Conselheiro do CODEMA, além de apresentar documentação comprobatória de que não integra o quadro societário das mencionadas empresas relativa à Junta Comercial, CNPJ Receita Federal e Cartório de Registro de Títulos e Documentos e que será responsabilizada em caso de omissão ou inveracidade de suas afirmações.”
Votos
Braz da Máquina -
Sim
Cirlei -
Sim
Ednilson -
Sim
Gilmar Costa -
Sim
Idalina do Santa Rita -
Sim
Jefferson Guigui -
Sim
Márcio Dunga -
Sim
Matheus Paccini -
Não Votou
Ratinho -
Sim
Rodolfo Inácio -
Sim
Thalles Gomes -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por todos
Observações