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Câmara Municipal de Alfenas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 24 de 2025
Ementa: 1ª - EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA: o caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 31/2025 passará a tramitar com a redação a seguir descrita, além de ser acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecida a criação de espaços reservados, de fácil acesso e devidamente sinalizados para pessoas com deficiência física em eventos culturais, artísticos, esportivos, shows, apresentações teatrais, exibições cinematográficas e demais atividades similares realizadas no Município de Alfenas, tanto em locais públicos quanto privados, abertos ou fechados, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações. Parágrafo único. O símbolo universal das pessoas com deficiência será afixado, em local de fácil visualização, em todos os espaços previstos nesta lei.”
Votos
Braz da Máquina -
Sim
Cirlei -
Sim
Ednilson -
Sim
Gilmar Costa -
Sim
Idalina do Santa Rita -
Sim
Jefferson Guigui -
Sim
Márcio Dunga -
Sim
Matheus Paccini -
Não Votou
Ratinho -
Sim
Rodolfo Inácio -
Sim
Thalles Gomes -
Sim
Zé Batista -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por todos
Observações