{"id":105,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 11 - Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 58 de 2023 em 6\u00aa Ordin\u00e1ria 2\u00ba Periodo da 3\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 16\u00aa Legislatura","link_detail_backend":"/sessao/ordemdia/105","metadata":{},"data_ordem":"2023-09-25","observacao":"Discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em \u00danico Turno:\r\n\tEmendas:\r\n\r\n- Emendas de autoria da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Rea\u00e7\u00e3o Final ao - Projeto de Lei n\u00ba 58/2023, de autoria do Executivo Municipal, que \u201cDisp\u00f5e sobre o Programa de Restri\u00e7\u00e3o ao Tr\u00e2nsito de Ve\u00edculos Automotores Pesados, do tipo caminh\u00e3o acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no Munic\u00edpio de Alfenas/MG\u201d\r\n\r\nIV \u2013 EMENDA MODIFICATIVA: o art. 3\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 058/2023 passar\u00e1 a tramitar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 3\u00ba O chefe do Poder Executivo, ouvida a Ger\u00eancia de Transporte e Tr\u00e2nsito de Alfenas, definir\u00e1, por Decreto, as ZMRC e as VER, al\u00e9m das exce\u00e7\u00f5es \u00e0 restri\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do porte, natureza da carga e servi\u00e7o prestado pelo ve\u00edculo.\u201d\r\n\r\nEST\u00c1 EM DISCUSS\u00c3O A EMENDA...............................................\r\nEM VOTA\u00c7\u00c3O","numero_ordem":11,"resultado":"Aprovada por todos","tipo_votacao":2,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":true,"sessao_plenaria":9,"materia":890,"tramitacao":1162}