{"id":4663,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 606 de 2025","link_detail_backend":"/materia/4663","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Matheus Paccini Pereira",["2025-08-21T15:54:53-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"numero":606,"ano":2025,"numero_protocolo":1640,"data_apresentacao":"2025-08-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminha Anteprojeto:\r\nInstitui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Alfenas/MG, o Projeto \u2018VEM PRO TIME\u2019, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Programa Cidade Escola, destinado ao mapeamento das pr\u00e1ticas e grupos esportivos no Munic\u00edpio de Alfenas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"JUSTIFICATIVA:\r\nO presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Projeto \u201cVem Pro Time\u201d, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Programa Cidade Escola, destinado ao mapeamento de pr\u00e1ticas, pessoas, grupos e times esportivos existentes no munic\u00edpio de Alfenas.\r\nO esporte, al\u00e9m de promover sa\u00fade f\u00edsica e mental, \u00e9 reconhecido como instrumento de cidadania, inclus\u00e3o social e preven\u00e7\u00e3o a situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade, especialmente entre crian\u00e7as e jovens. Alfenas j\u00e1 se destaca pela for\u00e7a de seus atletas e equipes, que conquistam resultados expressivos em diferentes modalidades, chegando inclusive a competi\u00e7\u00f5es internacionais, a exemplo das recentes medalhas no Mundial de Karat\u00ea realizado no M\u00e9xico. Esse potencial precisa ser conhecido, valorizado e fortalecido.\r\nEntretanto, para que pol\u00edticas p\u00fablicas sejam eficazes, \u00e9 imprescind\u00edvel que o Poder P\u00fablico conhe\u00e7a a realidade esportiva local. Hoje, muitas pr\u00e1ticas e grupos esportivos atuam de forma independente, sem um cadastro centralizado, o que dificulta a cria\u00e7\u00e3o de programas de incentivo, apoio financeiro ou fornecimento de materiais e espa\u00e7os adequados.\r\nO Projeto Vem Pro Time surge justamente como resposta a essa necessidade. O mapeamento sistem\u00e1tico permitir\u00e1 identificar as modalidades em pr\u00e1tica, conhecer os espa\u00e7os dispon\u00edveis, reconhecer lideran\u00e7as comunit\u00e1rias, al\u00e9m de revelar demandas e potencialidades. Esses dados ser\u00e3o fundamentais para subsidiar pol\u00edticas p\u00fablicas mais assertivas, possibilitando melhor distribui\u00e7\u00e3o de recursos e maior integra\u00e7\u00e3o entre os diferentes grupos esportivos.\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Alfenas, o Projeto \u201cVem Pro Time\u201d, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Programa Cidade Escola, com a finalidade de realizar o mapeamento de todos os times, grupos, pessoas e pr\u00e1ticas esportivas existentes no munic\u00edpio.\r\nArt. 2\u00ba O mapeamento referido no artigo anterior ter\u00e1 como objetivos:\r\nI \u2013 identificar e cadastrar as modalidades esportivas praticadas na cidade;\r\nII \u2013 levantar dados sobre times, associa\u00e7\u00f5es, atletas, lideran\u00e7as comunit\u00e1rias e espa\u00e7os de pr\u00e1tica esportiva;\r\nIII \u2013 conhecer a realidade esportiva local, seus desafios e potencialidades;\r\nIV \u2013 subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de esporte e lazer;\r\nV \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o entre diferentes grupos e modalidades.\r\nArt. O Projeto poder\u00e1 ser desenvolvido em etapas, compreendendo:\r\nI \u2013 levantamento de informa\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de question\u00e1rios, visitas t\u00e9cnicas e audi\u00eancias p\u00fablicas;\r\nII \u2013 cria\u00e7\u00e3o de banco de dados acess\u00edvel \u00e0 comunidade esportiva;\r\nIII \u2013 divulga\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos resultados obtidos;\r\nIV \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o dos dados para formula\u00e7\u00e3o de programas e projetos esportivos municipais..\r\nArt. 4\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 firmar parcerias com institui\u00e7\u00f5es de ensino, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, federa\u00e7\u00f5es esportivas e demais entidades, visando o cumprimento dos objetivos do Projeto.\r\nArt. 5\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.alfenas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4663/indicacao_606.2025_-_matheus.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-26T15:50:41.723786-03:00","ip":"177.75.206.203","ultima_edicao":"2025-08-21T11:14:29.563879-03:00","tipo":17,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[64]}