{"id":1001,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 68 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1001","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Marcio Fernando Costa",["2023-09-22T11:19:17-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"numero":68,"ano":2023,"numero_protocolo":2506,"data_apresentacao":"2023-09-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Dia Municipal da Caminhada e Conscientiza\u00e7\u00e3o do Esporte, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Alfenas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O povo do Munic\u00edpio de Alfenas, por seus representantes na C\u00e2mara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00ba  Fica institu\u00eddo o Dia Municipal da Caminhada e Conscientiza\u00e7\u00e3o do Esporte, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Alfenas, a ser realizado no primeiro domingo do m\u00eas de novembro de cada ano.\r\nArt. 2\u00ba  Os eventos promovidos ter\u00e3o como tema o desenvolvimento esportivo, ambiental, cultural ou tur\u00edstico, a ser definido pelas organiza\u00e7\u00f5es participantes e pelo Poder P\u00fablico.\r\nArt. 3\u00ba  O evento compreender\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de caminhadas abertas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, com percursos alternativos, com roteiros de extens\u00e3o e caracter\u00edsticas adequadas para acomodar as diferentes condi\u00e7\u00f5es de capacidade f\u00edsica dos participantes.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na defini\u00e7\u00e3o dos roteiros dever\u00e3o ser observados crit\u00e9rios que privilegiem:\r\nI \u2013 A limita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancias, idosas e das crian\u00e7as;\r\nII \u2013 a inexist\u00eancia de obst\u00e1culos ou elementos que posam gerar riscos de acidentes; e\r\nIII -  A seguran\u00e7a e o bem-estar dos participantes.\r\nArt. 4\u00ba  As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias e investimentos privados na conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os para realiza\u00e7\u00e3o do evento.\r\nArt. 5\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"Justificativa:\r\n\r\nCordialmente, venho apresentar este Projeto de Lei, que visa instituir o Dia Municipal da Caminhada a ser realizado no primeiro domingo do m\u00eas de novembro de cada ano. Este projeto tem o cond\u00e3o de garantir que haja um evento para comemorarmos esta pr\u00e1tica esportiva que a cada dia traz melhorias na sa\u00fade corporal e metal de cada cidad\u00e3o praticante.\r\nRessalta-se que o Poder P\u00fablico poder\u00e1 firmar parcerias com as empresas privadas no sentido de construirmos um grande evento em prol de todos.\r\nA caminhada possui diversos benef\u00edcios tais como a diminui\u00e7\u00e3o do estresse, tens\u00e3o e ansiedade, melhoria na autoestima, redu\u00e7\u00e3o das chances de se desenvolver a depress\u00e3o, al\u00e9m de atuar na promo\u00e7\u00e3o da socializa\u00e7\u00e3o, sendo uma oportunidade excelente de se relacionar e conhecer outras pessoas.\r\nAssim, submeto o presente projeto para que esta Casa de Leis possa discutir e ao final, se poss\u00edvel, aprovar esta medida que s\u00f3 trar\u00e1 grandes benef\u00edcios.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.alfenas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1001/proj_lei_no_68_-_dia_municipal_da_caminhada_e_conscientizacao_do_esporte_-_assinado.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-12T17:50:40.284365-03:00","ip":"177.75.206.216","ultima_edicao":"2023-09-22T11:41:07.991440-03:00","tipo":9,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[31]}